Motor funde em 38 dias e comprador consegue suspender financiamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de carro conseguiu suspender as parcelas do financiamento após o motor fundir pouco mais de um mês depois da compra.

  • A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o caso não tiver desfecho final.

O comprador de um veículo conseguiu em Segunda Instância a suspensão das parcelas do financiamento após o motor fundir 38 dias depois da aquisição. A decisão também proibiu a negativação do nome dele enquanto o processo que discute a anulação do negócio não for julgado.

O caso foi analisado pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. O recurso foi provido por unanimidade.

De acordo com os autos, o consumidor adquiriu, em abril de 2025, um Volkswagen Gol G5, ano 2011, por R$ 30.990,00, com financiamento em 48 parcelas de R$ 1.532,00. Menos de uma semana após a compra, o carro começou a apresentar barulhos anormais. Um mecânico identificou problemas no coxim do motor e desgaste acentuado na correia dentada.

Em maio do mesmo ano, 38 dias depois da aquisição, o motor fundiu durante viagem na BR-163, tornando o veículo inoperante. O comprador afirmou que a revendedora se recusou a prestar assistência. Mesmo sem poder usar o carro, ele manteve o pagamento das parcelas até outubro de 2025, mas informou que ficou desempregado no período.

Na ação principal, ele pediu a anulação do negócio, devolução de valores pagos, indenização e, em caráter de urgência, a suspensão das parcelas e a proibição de negativação. O pedido liminar foi negado em Primeira Instância, sob o argumento de ausência de prova suficiente e necessidade de perícia.

Ao analisar o agravo de instrumento, o relator destacou que a relação é de consumo e que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor também se aplica a veículos usados. Segundo o voto, defeitos graves surgidos em prazo tão curto, culminando na fundição do motor em pouco mais de um mês, constituem indício relevante de vício oculto preexistente.

O magistrado ressaltou que, para a concessão de tutela de urgência, não se exige prova definitiva, mas apenas a probabilidade do direito e o risco de dano. No caso, foram apresentados documentos como notas fiscais de peças, recibo de guincho, boletim de ocorrência, reclamação no Procon, fotos, vídeos e registros de conversas com o vendedor.

Também foi considerado o risco financeiro enfrentado pelo consumidor, que está desempregado e pode ter o nome inscrito em cadastros restritivos caso deixe de pagar as parcelas de um bem que não pode utilizar.

Processo nº 1043527-31.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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