CSP aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança e familiares

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) projeto que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal cometidos contra agentes de segurança em razão do exercício da função. A proposta inclui entre as categorias protegidas agentes da polícia legislativa, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos e agentes da guarda portuária, além de agentes de segurança privada. O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 5.744/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para ampliar as hipóteses de proteção penal a esses profissionais e a seus familiares. A proposta também inclui cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau entre as pessoas protegidas quando o crime estiver relacionado à condição do agente.

Homicídio e lesão corporal

Pelo texto aprovado, o homicídio cometido contra os agentes abrangidos pelo projeto, no exercício da função ou em decorrência dela, terá pena de reclusão de 20 a 40 anos. A mesma proteção será aplicada quando a vítima for familiar do agente e o crime ocorrer em razão dessa condição. O projeto também estende aos agentes de segurança privada o tratamento penal previsto para o chamado homicídio funcional.

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Nos casos de lesão corporal dolosa, a pena será aumentada de metade a dois terços quando a vítima for um dos agentes abrangidos pela proposta ou familiar nas condições previstas. O projeto também amplia a aplicação dessa causa de aumento para agentes de segurança privada e seus familiares.

O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos para incluir o homicídio praticado nas condições previstas pela proposta entre os crimes considerados hediondos.

Justificativa

No parecer, Flávio Bolsonaro afirma que ataques contra profissionais de segurança em razão de suas funções atingem não apenas as vítimas, mas também a autoridade estatal e a atuação das instituições. Segundo o relator, crimes contra agentes responsáveis pela segurança e pela execução da lei podem comprometer a confiança da população nas instituições e intimidar o exercício das funções públicas.

— Quando esses agentes são vítimas de ataques em razão de suas funções, o que se busca atingir não é apenas a pessoa física do servidor, mas a própria autoridade estatal e a eficácia das instituições republicanas — afirmou o senador.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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