Justiça mantém condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso

publicidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT manteve condenação de rede social por excluir página profissional sem aviso prévio.
  • A plataforma não comprovou violação dos Termos de Serviço pelo usuário e foi obrigada a reativar a página.


A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma rede social pela exclusão indevida de uma página profissional, realizada sem notificação prévia e sem comprovação de violação das regras da plataforma.

O processo foi movido pelo proprietário de um perfil utilizado para divulgação de conteúdo religioso e atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada repentinamente, sem aviso e sem apresentação de justificativa clara.

Para o colegiado, a conduta configurou falha na prestação do serviço, especialmente por se tratar de uma página com finalidade econômica.

Entenda o caso

O autor da ação utilizava a rede social como instrumento de trabalho e divulgação de conteúdo. Ao ter a página excluída sem explicação formal ou oportunidade de defesa, alegou prejuízos financeiros e danos à sua atividade profissional.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a exclusão ocorreu no exercício regular de seu direito de gerir a plataforma e aplicar os próprios Termos de Serviço.

Leia Também:  Tribunal do Júri julga nesta segunda investigador da Polícia Civil réu por morte de PM em Cuiabá

No entanto, os desembargadores entenderam que não basta alegar genericamente violação das regras. Cabe à empresa comprovar de forma objetiva e fundamentada a irregularidade cometida pelo usuário.

O que decidiu o Tribunal

A decisão reafirmou três pontos importantes para usuários de plataformas digitais:

  • Obrigação de notificar: A exclusão de página profissional sem aviso prévio e sem justificativa adequada caracteriza falha no serviço.
  • Ônus da prova: Cabe à rede social demonstrar de forma clara que houve violação das regras.
  • Indenização por prejuízo financeiro: Se o usuário comprovar que obtinha renda com a página (como monetização ou publicidade), poderá receber lucros cessantes, ou seja, indenização pelo que deixou de ganhar durante o período de bloqueio.

Determinações da decisão

O Tribunal determinou que a página seja reativada imediatamente. Também manteve a condenação ao pagamento de lucros cessantes, cujo valor será apurado em fase posterior do processo (liquidação de sentença).

Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Outras decisões podem ser consultadas no Ementário Eletrônico do TJMT.

Leia Também:  Alternativas à Execução Fiscal: Pedro Mendes detalha avanços no Explicando Direito

Número do processo: 1002393-32.2023.8.11.0020

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade