NOTA OFICIAL
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece que nenhuma lei foi revogada. O direito à licença-prêmio dos servidores públicos municipais permanece integralmente garantido pela Lei Complementar Municipal nº 279/2001, que continua em pleno vigor.
O que foi revogado foi exclusivamente o Decreto nº 2.651, de 04 de março de 2026, que regulamentava o gozo (fruição) e a conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade dos servidores efetivos municipais.
A decisão foi tomada com base na responsabilidade administrativa e financeira da gestão. A conversão da licença-prêmio em pecúnia gera impacto orçamentário e, conforme prevê a própria legislação, somente pode ocorrer quando houver disponibilidade financeira, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.
A Administração Municipal reforça que o direito de fazer o uso do gozo da licença-prêmio permanece assegurado a todos os servidores que preencherem os requisitos legais. Portanto, não houve retirada de direitos, mas apenas a revogação de um decreto regulamentador.
Desde o início da atual gestão, a Prefeitura mantém o compromisso de honrar rigorosamente o pagamento dos salários dentro do prazo, respeitando os servidores públicos e suas famílias, além de conduzir a administração com responsabilidade fiscal e respeito à legislação.
Diante das informações que vêm circulando nas redes sociais, a Prefeitura orienta os servidores a buscarem informações pelos canais oficiais. A gestão reafirma seu compromisso com a transparência e esclarece que nenhuma lei pode ser revogada por decreto.
Entre uma medida que pudesse comprometer a saúde financeira do Município e a responsabilidade de garantir a continuidade dos serviços públicos e a segurança dos servidores, a Administração optou pela responsabilidade. O compromisso permanece o mesmo: preservar os direitos dos servidores, manter as contas públicas equilibradas e assegurar que a Prefeitura continue honrando seus compromissos, como tem feito desde o início da gestão.





























