Em virtude de vários acidentes envolvendo veículos de mobilidade individual (autopropelido) e bicicletas elétricas em vias públicas, ciclovias, ciclorrotas e demais logradouros, visando garantir a segurança viária e a convivência harmônica entre os veículos de transporte, a Câmara Municipal Decreta e o Prefeito Municipal sanciona a Lei Ordinária Nº 7.333, De 28 de Maio de 2026. O documento trata das regras de circulação e velocidade, dos requisitos de segurança e condutores, da fiscalização e penalidades. O Poder Executivo Municipal fica responsável por implementar, o programa de Palestras e Cursos de Segurança e Regras de Trânsito previsto no art. 5º; Instalar a sinalização vertical indicativa de velocidade e permissão de circulação nas ciclovias e vias compartilhadas. Art. 12. O objetivo principal é educar e proteger tanto os condutores quanto pedestres, prevenindo acidentes.
Wilker Correa, Chefe do Departamento de Transporte Aéreo e Viário (DETRAV), reforça a importância da atenção redobrada dos condutores e proprietários desses veículos.
“Atenção, condutores e proprietários de veículos autopropelidos e bicicletas, o município, por imposição do (Conselho Nacional de Trânsito) COTRAN, regulamentou o uso desses veículos em nosso município. E quais os requisitos para poder conduzir? Ter no mínimo 16 anos, portar documento, portar a documentação do veículo e também participar de uma formação de capacitação. E o que vai ter nessa formação? Terão noções básicas de segurança viária, de sinalização viária e outras informações práticas, para que aquele que vai conduzir possa saber o que e como se portar no trânsito, prevenindo assim acidentes que estão acontecendo no nosso município.”

Regras básicas de Circulação
Além da formação, a lei estabelece condições operacionais, como:
Capacete: O uso de capacete de segurança, devidamente afixado à cabeça, sendo aceitos modelos de uso ciclístico ou motociclístico, com certificação.
Velocidade: Embora os veículos autopropelidos possam ter potências de até 1000/W e atingir até 32 km/h, a circulação no município é limitada à velocidade máxima de 20 km/h para esses equipamentos.
Vias permitidas: é permitido o uso de ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitado o limite de velocidade. Em vias públicas, o trânsito só é permitido em vias que não ultrapassem 40 km/h.
A Prefeitura ressalta que um Plano de Mobilidade está em desenvolvimento e trará novas diretrizes para vias arteriais, onde a circulação de tais veículos poderá sofrer restrições específicas por segurança e solicita que todos os usuários estejam atentos a essas normas, garantindo um trânsito mais seguro para todos.
Texto: Elisete Silva Santos.
Fotos: Assessoria de Imprensa e Comunicação.
Fonte: Prefeitura Tangará da Serra




























