A Prefeitura de Cáceres informou que cumprirá a Lei Municipal nº 3.361, de 22 de agosto de 2025, que institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre José Geraldo dos Santos, o Padre Geraldo, celebrado anualmente em 25 de junho.
A data passou a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e foi considerada feriado municipal facultativo, com o objetivo de reconhecer o legado religioso, social e cultural deixado por Padre Geraldo à comunidade cacerense.
Conforme entendimento manifestado no âmbito da Justiça do Trabalho, a aplicação do feriado está restrita aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, conforme estabelecido no Decreto nº 022, de 13 de janeiro de 2026. Dessa forma, o feriado alcança a Prefeitura, suas autarquias e também a Câmara Municipal, não se estendendo automaticamente a outros órgãos, como a Vara do Trabalho de Cáceres, onde o dia 25 de junho será considerado expediente normal.
A Lei que criou a data teve origem em Projeto de Lei de autoria do vereador Jerônimo Gonçalves Pereira, aprovado pela Câmara Municipal de Cáceres. Após a tramitação legislativa, o projeto chegou a ser vetado pelo Poder Executivo, porém o veto foi posteriormente derrubado pelos vereadores, fazendo com que a matéria passasse a ter força de lei.
O prefeito em exercício Luiz Landim destacou que Padre Geraldo é uma figura histórica e profundamente respeitada pela população cacerense, reconhecido por sua vida dedicada à fé, à solidariedade e ao cuidado com os mais necessitados. “Padre Geraldo foi um servo de Deus. Reconheço sua benevolência, sua dedicação à Igreja, aos enfermos e aos pobres. Ele merece ser reverenciado e homenageado pelo legado de evangelização e exemplos cristãos que deixou para Cáceres”, afirmou Landim.
Apesar do reconhecimento à importância da homenagem, o prefeito observou que há também uma preocupação manifestada por parte da classe empresarial do município. Segundo Landim, empresários procuraram a Prefeitura demonstrando insatisfação com a celebração da data em dia útil, alegando que o calendário já conta com muitos feriados e pontos facultativos, o que impacta diretamente o funcionamento do comércio e de outros setores produtivos. “Com essa decisão da Justiça do Trabalho o comércio está amparado”, destacou.
O prefeito ressaltou, no entanto, que a discussão sobre o formato da data e sua eventual adequação para os próximos anos cabe ao processo legislativo, respeitando o diálogo entre os poderes e a sociedade. “Existe um forte clamor da classe empresarial para que essa lembrança não seja comemorada em dia útil. Muitos empresários nos procuraram e manifestaram essa preocupação. Mas, neste ano, vamos cumprir a lei. O feriado municipal está mantido no âmbito da administração municipal”, declarou Landim.
A Prefeitura reforça que os serviços considerados essenciais serão mantidos, garantindo o atendimento à população nas áreas indispensáveis.
Esdras Crepaldi / DRT 940 MT





























